NR 35 em 2026: o que muda com a Portaria MTE nº 1.259/2026 no trabalho em altura

NR 35 tem novas regras em 2026: treinamento presencial obrigatório e análise de risco para escadas fixas. Entenda prazos e o que sua empresa precisa fazer.

9/13/20265 min read

Introdução

Em julho de 2026, a Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35) — que trata da segurança no trabalho em altura — recebeu uma atualização que muda a forma como empresas capacitam suas equipes. A Portaria MTE nº 1.259/2026 encerrou a possibilidade de treinamento a distância ou híbrido e trouxe novas exigências para o uso de escadas fixas verticais.

Se sua empresa realiza atividades acima de dois metros com risco de queda — construção civil, manutenção industrial, montagem de estruturas para eventos, telecomunicações, energia — essa mudança afeta diretamente o seu cronograma de capacitação e o seu passivo trabalhista. Neste artigo, você entende o que mudou, quem precisa se adequar e em quanto tempo.

O que é a NR 35 e para que ela serve

A NR 35 estabelece os requisitos mínimos para o planejamento, a organização e a execução de trabalho em altura, entendido como toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, em que haja risco de queda. A norma se aplica a qualquer atividade em altura, independente do ramo de atuação da empresa — o critério é o risco de queda, não o setor econômico registrado.

O que mudou com a Portaria MTE nº 1.259/2026

Publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2026, a portaria alterou a NR 35 em dois pontos centrais.

1. Treinamento 100% presencial

Foi incluído o item 35.4.5 na norma, determinando que todos os treinamentos previstos na NR 35 — inicial, periódico ou eventual — sejam realizados exclusivamente na modalidade presencial. Isso encerra o modelo híbrido (parte teórica a distância + parte prática presencial), amplamente utilizado pelo mercado até então.

Continuam em vigor, sem alteração:

  • a carga horária mínima de 8 horas para o treinamento inicial;

  • a exigência de Análise de Risco antes de qualquer atividade em altura (item 35.5.5);

  • o campo de aplicação da norma (atividades acima de 2 metros com risco de queda).

2. Nova regra para escadas fixas verticais

A obrigatoriedade genérica de Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) em escadas fixas verticais foi substituída por uma exigência de análise de risco específica. Antes de utilizar esse tipo de escada como acesso ou posto de trabalho, a empresa deve produzir uma avaliação compatível com a finalidade, a frequência de uso, a construção e as condições da escada — e é essa análise que vai definir se o SPIQ é ou não necessário naquele caso.

Prazos de adequação

A portaria criou regras de transição para não penalizar quem já havia investido em treinamento:

  • Treinamentos totalmente online: precisam ser refeitos de forma integralmente presencial.

  • Treinamentos híbridos (parte presencial já realizada): é necessário complementar apenas a carga horária que faltou, presencialmente.

  • Prazo final para regularização: 16 de julho de 2027 (um ano a partir da publicação da portaria).

  • Adequação das escadas fixas verticais: prazo escalonado de 1 a 3 anos, conforme a quantidade de escadas existentes na empresa.

Aplicação prática

Na rotina de uma empresa que presta serviço de segurança, brigada ou bombeiro civil em eventos — como é o caso de operações que envolvem montagem e desmontagem de estruturas aéreas, decoração suspensa ou uso de andaimes móveis —, essa atualização tem impacto direto:

  • Antes de autorizar qualquer trabalho em altura em um evento, a Análise Preliminar de Risco (APR) deve continuar sendo preenchida e servir como registro formal de irregularidades encontradas em campo.

  • Equipes terceirizadas que atuam em estruturas aéreas (montagem de decoração, iluminação, som) também estão sujeitas à NR 35 quando operam acima de 2 metros — e o desconhecimento da norma pelo prestador não isenta a responsabilidade de quem contrata o serviço no local.

  • O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) específico para altura não é opcional nem pode ser "esquecido no caminhão": a ausência de EPI em atividade acima de 2 metros é uma não conformidade grave, mesmo que a equipe alegue falta de tempo ou familiaridade com o procedimento.

Erros comuns

  • Achar que o treinamento antigo "ainda vale" indefinidamente. Quem fez o curso totalmente online precisa refazer a parte presencial dentro do prazo de transição, sob pena de o treinamento perder validade.

  • Confundir a análise de risco genérica com a análise de risco específica de escadas fixas. São exigências distintas: a primeira já era obrigatória (item 35.5.5) e continua valendo para qualquer trabalho em altura; a segunda é nova e recai especificamente sobre escadas fixas verticais.

  • Presumir que terceirizados estão automaticamente em conformidade. Cabe ao contratante confirmar que a equipe que vai atuar em altura no seu evento ou obra possui treinamento válido dentro das novas regras.

  • Deixar a regularização para a véspera do prazo final. Com o volume de trabalhadores que precisam refazer o treinamento presencial em todo o país, a demanda por vagas tende a aumentar conforme o prazo de julho de 2027 se aproxima.

Checklist de adequação à NR 35 (2026)

  • Levantar quais colaboradores fizeram treinamento NR 35 total ou parcialmente a distância

  • Agendar a complementação ou repetição presencial dentro do prazo

  • Revisar se há escadas fixas verticais na operação e iniciar a análise de risco específica

  • Verificar se a Análise de Risco (APR) está sendo preenchida e assinada antes de cada atividade em altura

  • Conferir a validade e a integridade dos EPIs de altura utilizados por equipes próprias e terceirizadas

  • Documentar fotograficamente qualquer irregularidade identificada em campo

Perguntas frequentes

A NR 35 mudou em 2026? Sim. A Portaria MTE nº 1.259/2026, publicada em 16 de julho de 2026, alterou a norma para tornar obrigatório o treinamento presencial e criar regras específicas para escadas fixas verticais.

Quem fez o treinamento NR 35 online antes de julho de 2026 perdeu a validade? Não imediatamente. A portaria concedeu um prazo de transição até 16 de julho de 2027 para que o treinamento seja regularizado — refeito integralmente ou complementado, conforme o caso.

Treinamento por videoconferência ao vivo conta como presencial? Não. A norma classifica aula por videoconferência como modalidade a distância, mesmo que seja "ao vivo".

A carga horária mínima do treinamento mudou? Não. A carga horária mínima de 8 horas para o treinamento inicial continua a mesma; o que mudou foi a exigência de que seja cumprida presencialmente.

Toda escada fixa vertical agora exige SPIQ? Não necessariamente. A exigência passou a depender de uma análise de risco específica, que vai avaliar caso a caso a necessidade do sistema de proteção.

Empresas de eventos e segurança privada também são afetadas? Sim. Qualquer atividade executada acima de 2 metros com risco de queda está sujeita à NR 35, independentemente do ramo de atuação da empresa — isso inclui montagem de estruturas, decoração aérea e trabalhos de acesso em locais de grande público.

Legislação e normas aplicáveis

  • NR 35 (Ministério do Trabalho e Emprego): norma-base que regula o trabalho em altura no Brasil.

  • Portaria MTE nº 1.259/2026: altera a NR 35, incluindo o item 35.4.5 (treinamento presencial obrigatório) e as novas regras para escadas fixas verticais, com prazos de transição.

Conclusão

A atualização da NR 35 reforça algo que a prática de campo já mostra: treinamento em trabalho em altura funciona melhor quando é vivido presencialmente, com prática real, supervisão e correção imediata de erros. Para empresas que atuam com eventos, obras ou manutenção, o momento é de revisar treinamentos, documentar a análise de risco e não deixar a regularização para a última hora.

A Equipe Avanço apoia empresas na avaliação de conformidade com a NR 35, incluindo revisão de APR, dimensionamento de equipes de segurança e brigada para operações com trabalho em altura. Fale com um de nossos especialistas e solicite uma avaliação da sua operação.

Referências e fontes

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